AIC
BRASIL

 

Contato/Contact:
Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica

Departamento de Controle 
do Espaço Aéreo-DECEA

Av. Gen. Justo, 160 
CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil

AFS: SBRJZXIC
 

AIC
N 20/2024
Publication Date/
Data de publicação: 

28 NOV 2024
Effective date/
Data de efetivaçao:

28 NOV 2024
DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS AERONÁUTICOS NO PADRÃO AIXM

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

Esta Circular de Informação Aeronáutica (AIC) tem por finalidade dar conhecimento sobre a disponibilização e utilização dos dados de informação aeronáutica de acordo com o padrão internacional AIXM.

1.2 ÂMBITO

Esta AIC aplica-se a todos aqueles que utilizam os dados de informação aeronáutica, para fins de consulta, planejamento ou gestão da informação em sistemas informatizados.

1.3 CONCEITOS E ABREVIATURAS

Nesta AIC, os termos abaixo possuem os seguintes significados:
AIC Circular de Informação Aeronáutica
AIP Publicação de Informação Aeronáutica
AIS Serviços de Informação Aeronáutica
AIXM Aeronautical Information Exchange Model
DECEA Departamento de Controle do Espaço Aéreo
GML Geography Markup Language
NOTAM   Aviso aos Aeronavegantes
OACI Organização da Aviação Civil Internacional
SWIM   System-Wide Information Management

2 CARACTERÍSTICAS DO AIXM

2.1. A evolução dos sistemas de informação e da internet viabilizou o intercâmbio de dados e informações em diferentes setores. No campo da aviação, a OACI estabeleceu o Conceito SWIM, que objetiva aumentar a consciência situacional por meio da troca de informações em tempo real, asseguradas a qualidade, integridade e segurança.
2.2.  O SWIM consiste basicamente em padrões, infraestrutura e governança. Dessa forma, diversos modelos de intercâmbio de informações da aviação foram desenvolvidos, dentre eles o AIXM. Sua adoção possibilita o gerenciamento e a distribuição digital de dados de informação aeronáutica pelos AIS, de forma a atender às necessidades dos sistemas de gerenciamento de tráfego aéreo, abrangendo as diversas fases do voo.
2.3.  O AIXM baseia-se nas normas da série referente a dados geoespaciais (ISO 19100), sendo codificado no padrão OGC Geography Markup Language (GML 3.2), a fim de garantir o alinhamento com as normas internacionais de geolocalização e facilitar a sua adoção pelas tecnologias que aceitam ou oferecem suporte a GML, promovendo a interoperabilidade entre sistemas. Atualmente, encontra-se na versão 5.1 e sua especificação completa, pode ser obtida na página http://www.aixm.aero.
2.4. O AIXM possibilita outra forma de divulgação das informações aeronáuticas. Com isso, o usuário terá acesso ao dado aeronáutico georreferenciado.
2.5. Com exceção das informações de NOTAM, os dados AIXM 5.1 disponibilizados contemplarão as informações de aeródromos, auxílios à navegação aérea, waypoints, obstáculos, rotas e espaço aéreo. 

3 DOWNLOAD E VISUALIZAÇÃO

3.1 DOWNLOAD

 
3.1.1. O conjunto de dados em AIXM será disponibilizado para download, no formato de arquivo XML, no portal http://aisweb.decea.gov.br/.

3.2 VISUALIZAÇÃO

O AIXM possibilita a visualização da informação aeronáutica em bases georreferenciadas. Isso otimiza a consulta e a análise dos dados, além de permitir o cruzamento com outros dados georreferenciados, como bases topográficas. A lista de organizações que disponibilizam visualizadores de AIXM 5.1 pode ser acessada em http://www.aixm.aero/page/free-aixm-viewers. Com isso, o usuário, após realizar o download do conjunto de dados no portal AISWEB, poderá visualizá-lo nessas plataformas, conforme demonstram as figuras abaixo:


Figura 1: Dados AIXM do Brasil visualizados no AIXM 5 Viewer, software proprietário da Luciad


Figura 2: Dados AIXM do Brasil visualizados no ATM Viewer 2.1, software proprietário da Snowflake
3.3. As sugestões para o contínuo aperfeiçoamento desta publicação deverão ser enviadas por intermédio endereços eletrônicos http://publicacoes.decea.intraer/ ou http://publicacoes.decea.gov.br/, acessando o “link” específico da publicação.
3.4. Os casos não previstos nesta Circular serão submetidos ao Chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA.
3.5. Esta AIC republica a AIC N26/16.